A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 1079/21. A MP prorroga por mais um ano os prazos de isenção, redução ou suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. A proposta segue para o Senado.

O drawback é um regime aduaneiro especial que isenta de impostos federais as empresas brasileiras que compram insumos e matérias-primas para a produção de itens vendidos ao exterior. Em 2020, os prazos do drawback também foram estendidos por meio da Lei 14.060 (originalmente MP 960/20).

Segundo o governo, uma nova prorrogação é necessária porque os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 persistem sobre a cadeia produtiva, o que pode prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender seus produtos por causa da queda da demanda. A legislação diz que a empresa deve recolher os impostos suspensos, com encargos, no caso de não exportar os itens.

O deputado federal Carlos Chiodini (MDB-SC), relator da MP, deu parecer favorável à prorrogação do incentivo às exportações por mais um ano. “É um assunto superpositivo para a indústria brasileira. Isso dá mais competitividade à indústria e encontra-se totalmente legal, levando-se em consideração o fato da não exportação de tributos, o que deixa a nossa indústria mais competitiva, que é a grande ideia”, disse.

O regime especial prevê a isenção ou suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Para aderir ao drawback as empresas devem solicitar o ato concessório no Siscomex.

A MP também prevê que a partir de 2022 as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Fonte: Brasil 61

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