A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira (24) da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Pela decisão em caráter liminar determinada ontem (23) juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG), deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos.

Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que o recurso foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou ainda que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”.

“Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes”, destaca o comunicado.

A nota destaca ainda que a Câmara tem antecipado o uso da cota para o exercício da atividade parlamentar para os deputados eleitos e diplomados, “pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta”.

Decisão

A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a  Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa. Dessa forma, segundo o juiz, deputados e senadores reeleitos e deputados eleitos para o Senado, ou vice-versa, não podem receber o benefício.

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Inflação usada para cálculo de reajuste de salário é de 4,77%

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro [...]

  • Governo de Sergipe lança edital para contratação de professores de Libras na rede estadual

    O Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da [...]

  • Prefeitura de Aracaju instaura auditoria na Maternidade Lourdes Nogueira após indícios de superfaturamento no contrato da empresa gestora

    A Caixa Preta da Prefeitura de Aracaju foi aberta. Nesta [...]

  • Sustentabilidade: Projetos que visam preservação ambiental podem contar com linhas de crédito oferecidas pelo BASA

    Atento ao compromisso de preservação da Amazônia, assim como da [...]

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes será auxílio em atendimentos médicos

    Foi sancionada a Lei Nº 9.586, de 06 de janeiro de [...]