Após a polêmica entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) e o Detran sobre a apreensão de veículos com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o CINFORM ouviu os maiores interessados no assunto: os motoristas.
A motorista de aplicativo Vânia Palermo conta que teve o seu carro apreendido por um débito de aproximadamente R$ 1.200,00. O Ford Ka permaneceu no pátio de Detran por aproximadamente um ano, até que ele queimou junto com outros 50 veículos que estavam no pátio do Departamento no bairro Santa Maria, em 2017.
“Eu estava desempregada, nunca sobrava dinheiro para retirar o carro. Eu tinha que pagar contas e comprar ingredientes para fazer os salgadinhos que eu vendia. Além do débito, tinham as multas e diárias. Mas ele queimou no incêndio que teve lá”, relembra.
Para o produtor cultural André Vilela, a pior parte é a burocracia para a liberação do veículo. Quando foi apreendido, o carro dele estava com o IPVA atrasado há três meses. Segundo ele, nem mesmo os atendentes sabiam informá-lo sobre o procedimento para a liberação do veículo. “Ele foi liberado no dia seguinte, mas o processo foi muito burocrático. Os atendentes não sabiam informar o procedimento. Até uma vistoria foi feita no pátio da prestadora de serviços”, comenta.
A polêmica começou quando a OAB/SE aprovou o ajuizamento de uma ação civil pública contra os artigos de lei que dão brecha para a apreensão dos veículos, cujos proprietários estejam em dívida com Estado em relação ao IPVA.
Quando um veículo é apreendido pelo Detran, o dono do veículo tem que pagar os débitos e multas do veículo, a (s) diária (s) no pátio do Departamento além do guincho. Além disso, é preciso realizar uma vistoria no próprio pátio e resolver as pendências apontadas, como pneus carecas ou lâmpadas queimadas.
Segundo o Departamento Estadual de Transito de Sergipe (Detran/SE), a apreensão dos veículos acontecia quando o condutor do veículo não estava de posse dos documentos obrigatórios, como o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV). Este documento só é emitido quando os débitos de tributos, encargos e multas estão quitados.