A partir desta terça-feira (2), todas as encomendas com fins comerciais enviadas através dos Correios e de qualquer transportadora deverão obrigatoriamente estar acompanhadas da Nota Fiscal ou da declaração de conteúdo, quando o remetente não for contribuinte de ICMS.

“Nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informam os Correios.

A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

Para esclarecer os usuários, os Correios prepararam respostas para as algumas dúvidas sobre o assunto:

Por que os Correios inventaram essa medida agora?

A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.

Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?

A responsabilidade pelo documento fiscal é do remetente. Contudo, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS.

Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no .

Sou pessoa física e vendo pela internet produtos usados e/ou novos. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?

Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.

A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?

Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.

De que forma o documento precisa ser afixado?

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.

O valor do produto precisa ficar visível?

Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.

 

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