O CINFORM publicou a matériaAdvogado sergipano e ex-juiz de corte internacional reverte 10 de 14 acusações na Justiça de crimes de violência doméstica” e os advogados de defesa pediram um espaço de direito de resposta para comentar sobre o assunto.

Confira na íntegra
Os advogados de Michella Marys Santana Pereira, ex-mulher e vítima de violências físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido Roberto Caldas, advogado e ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vêm à imprensa esclarecer e informar o que segue:

O advogado Roberto Caldas está promovendo uma campanha difamatória contra a Sra. Michella Marys, distribuindo informações falsas sobre os processos que responde, e divulgando de forma mentirosa situações de foro intimo sobre a relação anterior de Michella que em nada se relacionam com os fatos em voga.

Michella Marys repudia veementemente a alegação de que teria chantageado financeiramente seu ex-companheiro Roberto Caldas, sendo tais alegações mera estratégia de Roberto para tentar deslegitimar a vítima sobre sua denúncia de violência doméstica.
O ex-casal manteve união estável por 13 anos e nos ditames do Código Civil Brasileiro, a divisão dos bens deverá ser feita sobre o Regime de Comunhão Parcial dos bens, ou seja, a partilha sobre os bens adquiridos na vigência da união, entretanto, para se eximir da devida partilha o Sr. Roberto Caldas está utilizando um DOCUMENTO FALSO sobre o qual alega que o casal teria escolhido o regime de separação total de bens.
Em sua defesa Michella move um processo para declarar judicialmente a falsidade do documento. Ressalta-se que nesse processo Roberto foi intimado a apresentar a versão original do documento e que o mesmo alegou ter “perdido”. Assim, a perícia em curso é feita sobre a análise de cópias do suposto documento, frisa-se que tais cópias em perícia preliminar já revelaram indícios claros de falsificação da assinatura de Michella.

Inexistindo documento original e impugnadas as cópias, o documento apresentado por ROBERTO não tem nenhum valor jurídico e a partilha deverá se processar na forma da Lei, pelo regime de comunhão parcial de bens que rege a união estável, atualmente TODOS OS BENS DO CASAL estão bloqueados pela Justiça, a pedido dos advogados de Michella para que se processe a partilha depois que for declarada judicialmente a falsidade do referido documento.

Michella realizou uma única denúncia contra o seu ex-companheiro Sr. Roberto Caldas por violência doméstica física, moral e psicológica.
Entretanto, a tipificação dos crimes são de competência do Ministério Público que após análise da denúncia constatou que muitas das ofensas e agressões verbais que poderiam ser capituladas como crimes ESTAVAM PRESCRITAS, não sendo possível o exercício da pretensão do Estado por conta os decurso de tempo, motivo pelo qual NÃO É VERDADEIRA A INFORMACAO DE QUE Michella teria proposto “MAIS DE 14 PROCESSOS CONTRA ROBERTO” nem tão pouco que ROBERTO TERIA SIDO “ABSOLVIDO” DAS ACUSAÇÕES, MAS NA VERDADE FOI BENEFICIADO PELA PRESCRIÇÃO.

Assim, é de suma importância esclarecer que Roberto Caldas, ao contrário do que tem divulgado sua assessoria de imprensa SOMENTE FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE UMA ÚNICA VEZ, NO PROCESSO ACIMA REFERENCIADO. Jamais respondeu a 14 processos como divulga e muito menos foi absolvido de nada. NÃO EXISTE NENHUMA ABSOLVIÇÃO DE ROBERTO CALDAS NA JUSTIÇA CÍVEL OU CRIMINAL DE BRASÍLIA.
Ressalta-se que provas apresentadas por Michella, como declarações testemunhais via escrituras públicas, gravações de áudio de mais de 06(seis) anos, fotos e testemunhas são provas idôneas e legítimas e estão acostadas aos autos do processo de violência doméstica, sendo completamente falsa a afirmação de que tais provas foram rejeitadas pela justiça.

O MPDFT E A ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PEDIRAM A CONDENAÇÃO DE ROBERTO APÓS LONGA INSTRUÇÃO NA QUAL FORAM OUVIDAS DEZENAS DE TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM CABALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.

O processo criminal está concluso com a Juíza responsável PARA SENTENCIAR, sendo TOTALMENTE FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE ROBERTO TERIA SIDO ABSOLVIDO em PROCESSO de violência doméstica (2018.01.1.017261-9).

Conclusão:
Roberto Caldas é um homem violento. Cometeu agressões físicas e verbais contra sua ex-esposa e seus filhos e assediou sexualmente as empregadas domésticas que trabalhavam em sua residência, fatos esses comprovados aos autos.

Sua campanha na imprensa PLANTANDO NOTAS MENTIROSAS E INFORMAÇÕES FALSAS é mais um ato abominável que pratica demonstrando que não tem nenhum arrependimento dos crimes que cometeu e fazendo perpetuar sua violência psicológica com atitudes sorrateiras, ilegais e imorais como essa, revelando um perfil psicológico sombrio e maquiavélico.

Reitera-se aqui por oportuno a luta social em defesa aos direitos e a dignidade das mulheres, sobretudo sobre a hipocrisia do réu Roberto Caldas em ter sem justa causa integrado a Corte interamericana de Direitos Humanos– um dos palcos responsáveis para a criação da Lei Maria da Penha no Brasil.

Michella Marys aguarda pacientemente que SEJA FEITA JUSTIÇA nesse caso que é tão emblemático quanto o caso Maria da Penha.

PEDRO CALMON MENDES
OAB/DF nº 11.678

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