A coligação “O novo com a força do povo” impetrou, nesta terça-feira (20), na 14ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação da candidatura da coligação “Com união e a força do povo, podemos reconstruir Maruim”, que tem como candidato a prefeito, o sr. Jeferson Santos de Santana. A motivação acontece porque o candidato possui processos, que podem gerar inelegibilidade. Em um dos processos, segundo Acórdão nº 9408/23 do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito Jeferson Santana não devolveu e nem prestou contas de recursos que ultrapassam os valores de R$ 300 mil, e que corrigido para os dias atuais, chegam a R$ 1 milhão.

O processo refere-se ao recurso oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de no valor de R$ 339.468,85. Segundo o Acórdão, os responsáveis, Jeferson Santana e Gilberto Maynart, foram devidamente comunicados, mas não apresentaram justificativas suficientes para eliminar as irregularidades e não devolveram os recursos questionados. Ainda de acordo com o relatório do TCU, o tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 344.127,16, imputando-se a responsabilidade a Jeferson Santos de Santana, Prefeito Municipal, no período de 1/1/2013 a 31/12/2016 e 1/1/2017 a 31/12/2020, na condição de gestor dos recursos e responsável pela apresentação da prestação de contas. O nome do prefeito Gilberto Maynart de Oliveira, que assumiu em 1/1/2021, também aparece no Acórdão, mas seu nome foi retirado, tendo em vista que o débito oriundo da irregularidade a estes imputada, qual seja o “não recolhimento do saldo constante na conta específica do Termo de Compromisso”, monta a apenas R$ 468,92. Daí, o relator Walton Alencar Rodrigues, entendeu-se pertinente, a aplicação do princípio da bagatela (insignificância).

Para o relator, o Sr. Jeferson Santos de Santana foi considerado como único responsável pela aplicação dos recursos, tendo em vista que recebeu o saldo e créditos financeiros em sua gestão, respondendo também pela execução do objeto, considerando que o instrumento estava vigente em seu mandato, bem como pela prestação de contas, já que o prazo expirou em 4/1/2019, quando estava à frente do Executivo Municipal.

De acordo com a certidão judicial para fins eleitorais, emitida no site da Justiça Federal, em Sergipe, Jeferson Santos de Santana, responde a três ações de improbidade administrativa nas três varas federais e uma ação penal na segunda vara federal.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Governo do Estado explica que juntas de dilatação das pontes não são rachaduras

    O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de [...]

  • Entenda as principais mudanças da reforma tributária

    Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que [...]

  • A UFS é o seu lugar: fique por dentro dos procedimentos para o Sisu 2025

    Inscrição no sistema acontece de 17 a 21/01 e pré-matrícula [...]

  • Inclusão: Cães do Corpo de Bombeiros promovem alegria no Centro-Dia em Aracaju

    Alegria e inclusão marcaram a tarde de atividades no Centro [...]

  • Contribuintes que tiveram inscrição estadual cancelada precisam se regularizar junto à Secretaria da Fazenda

    Mais de 520 contribuintes sergipanos tiveram a Inscrição Estadual (IE) [...]