Desde o dia 5 de junho deste ano, a Lei nº 8. 408/2018 estabelece que lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers disponibilizem água potável de forma gratuita para os seus clientes. Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon), a multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil reais.

“Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, comenta o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews.

O Procon Estadual esclarece ainda que a água não precisa necessariamente estar disponível em garrafinhas ou copos vedados, desde que esteja filtrada e potável. Além disso, a água gratuita é uma cortesia somente para os clientes em atendimento.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Previsão de chuvas intensas em Sergipe segue até esta quinta-feira, 22

    O Governo de Sergipe, por meio da Gerência de Meteorologia [...]

  • Vice-presidente da Federação Sergipana de Automobilismo visita a sede da Federação Internacional de Automobilismo (FIA) na França

    Em Paris, na França, o vice-presidente da Federação Sergipana de [...]

  • Servidores de Aracaju participam de capacitação sobre aplicação prática da IA no Setor Público

    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Prefeitura [...]

  • Sergipe alcança menor índice de pobreza em mais de uma década

    Sergipe alcançou em 2024 os menores índices de pobreza e [...]

  • Europa em alta: viagens ao continente ganham o coração dos sergipanos

    Com a temporada de férias de meio de ano se [...]