Um estudo da Universidade Federal de Sergipe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) analisa o funcionamento e sugere ações que dariam subsídios para a aplicação em Sergipe. A pesquisa é desenvolvida pela mestra em Meio Ambiente, Isabella Moura, e pelos professores Laura Jane Gomes, Milton Marques e Márcia Rodrigues, do Departamento de Ciências Florestais.

 

O ICMS ecológico é um instrumento tributário que permite que os municípios recebam parcelas maiores da verba arrecadada pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se da introdução de determinados critérios ambientais para a redistribuição do imposto, estabelecidos em leis estaduais. Dentre os critérios mais comuns, Isabella destaca: presença de áreas de unidades de conservação, descarte adequado de resíduos sólidos e manejo dos recursos hídricos.

A Constituição Federal já estabelece que 75% do que os estados arrecadam com o ICMS deve ser repassado aos municípios de acordo com critérios federais e os outros 25% de acordo com critérios da própria unidade federativa. O ICMS ecológico, então, pode ser aplicado a partir desses 25%.

Segundo a professora Laura, o estado de Sergipe possui ricos ecossistemas nos biomas da Caatinga e da Mata Atlântica, além de diversos recursos naturais que despertam interesses econômicos. A exploração, no entanto, tem sido desordenada, causando uma redução expressiva da cobertura vegetal original, tanto no litoral quanto na região semiárida do estado. Além disso, Sergipe é o único estado que não possui uma política de florestas. “Se ela fosse implantada e somada ao ICMS ecológico, os municípios teriam mecanismos legais para a criação e manutenção de áreas protegidas, recuperação de nascentes e matas ciliares, entre outros”, ressalta.

A pesquisa, então, sugere a implantação do ICMS ecológico em Sergipe, com base em dois critérios: o de áreas protegidas, que leva em conta unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas; e o critério de estoque florestal, que se baseia na recuperação florestal e na regularização ambiental. A preocupação surge quando se pensa no retorno financeiro que os municípios darão a partir do recebimento desse valor.

Isabella explica que “pela Constituição Federal, nenhum tipo de imposto pode ser vinculado, ou seja, não se pode obrigar que aquela receita seja aplicada em uma área específica. Isso significa que não necessariamente o imposto recebido pelo município, a partir da conservação ambiental, será aplicado de volta nas políticas ambientais”. Mesmo sendo aplicado em outras áreas, como educação ou saúde, o investimento ainda é interessante. Espera-se apenas que os municípios realizem uma gestão competente e transparente, para que tanto meio ambiente quanto população saia ganhando.

 

Por Felipe Rocha

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