O processo de Declaração do Imposto de Renda, embora feito anualmente por boa parte dos cidadãos brasileiros, ainda é fonte de muitas dúvidas e dificuldades de compreensão por parte dos contribuintes. A fim de auxiliar estudantes e a comunidade do seu entorno, a Faculdade São Luís de França através de sua coordenação de extensão e do curso de Administração realizará, de forma gratuita, nos dias 16 e 17 de abril, das 14h 30 às 18h, uma ação especial para declaração do Imposto de Renda, na unidade Getúlio Vargas (localizada na rua Laranjeiras, n. 1938).
A iniciativa proporcionará ainda a capacitação dos alunos já em fase de conclusão do curso de Administração, que serão acompanhados por seus professores, é o que explica o coordenador de extensão, Gilton Kennedy.
“Nesta atividade mobilizaremos aproximadamente 20 alunos e três professores, que supervisionarão os trabalhos. Este é o primeiro ano que ofertamos esse serviço e a nossa expectativa é a melhor possível. Esperamos realizar aproximadamente 150 atendimentos”, comenta.
Os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda são:
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Comprovante de renda e residência;
· Dados de escritura e documento de automóvel (caso possua);
· Identidade e CPF (de dependentes, caso possua);
· Recibos de consulta médica;
· Comprovantes de despesas com educação (escola regular ou ensino superior);
Quem deve declarar?
Qualquer pessoa que tiver recebido, ao longo de todo o ano de 2018,
renda tributável de mais de R$ 28.559,70 precisa fazer a declaração de
imposto de renda.
Salário, por exemplo, é um rendimento tributável, assim como horas-extras e 13º salário, entre outros. Valores recebidos do INSS também são tributáveis. Ou seja, aposentados também ficam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso seus rendimentos, somados, sejam superiores a R$ 28.559,70.
Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, ele também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda.
Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (como por acidente de trabalho, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS), herança e doações recebidas. Os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são os valores recebidos em concursos e sorteios, prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria, além de juros sobre capital próprio.
Considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o valor de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve ser de R$ 300 mil, mesmo que o valor de mercado atualmente seja de R$ 400 mil.