Foi aprovada em 2019,  a Lei Estadual LEI Nº. 8.581/2019  que institui a campanha Abril Laranja em Sergipe para ajudar na prevenção da crueldade cometida contra animais. No regulamento, está prevista a realização de campanhas para contribuir para a redução dos casos.

Questões como abandono, falta de alimentação e de abrigo; espancamento, envenenamento, são reforçadas durante ações do Abril Laranja. O foco é dar, ainda mais, visibilidade a causa animal em todo o estado.

Leis Federais

A campanha foi iniciada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais, com a finalidade de defender a causa animal, fazendo com que as pessoas reflitam sobre este ato de crueldade.

A Lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Já a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Em Sergipe, as pessoas podem denunciar maus-tratos aos animais ao Pelotão de Polícia Ambiental, no número (79) 3248-8306 e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no número 79 3225- 4178 ou também pelo número 190.

Foto: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas

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