Começou a valer em todo Brasil a partir desta quinta-feira, 19, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A nova lei ficou mais rígida para aqueles que dirigirem sob efeito de álcool tornando as penas mais duras podendo levar o infrator à cadeia.

As penas para condutores que embriagados cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima foram ampliadas. No caso de homicídio pode ir de cinco a oito anos de reclusão, antes era de dois a quatro anos. O condutor que causar uma lesão grave e gravíssima agora pode ser condenado de dois a cinco anos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Canal de Xingó não é mais prioridade para a Bahia e nem para o governo Lula

    Grandes homens públicos marcam sua trajetória com ações que transformam [...]

  • ART&C e Maxmeio conquistam selo GPTW pela terceira vez

    As agências ART&C e Maxmeio são tricampeãs do GPTW (Great [...]

  • GEORGEO PASSOS – “O povo deve saber como está sendo utilizado o dinheiro da DESO”

    Deputado questiona o estado de abandono da rodovia Itabaiana/Itaporanga Por [...]

  • Poupança tem saques de R$ 26,3 bi em janeiro, diz Banco Central

    As retiradas da poupança em janeiro, superaram os depósitos em [...]

  • Tarifa Social alcança mais de R$ 6 bilhões em descontos em 2024. Saiba como funciona

    O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá [...]