TRE conclui julgamento de 506 registros de candidaturas em Sergipe

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe finalizou o julgamento de todos os registros de candidaturas protocolados dentro do prazo legal no estado. Foram analisados 518 registros, distribuídos da seguinte maneira: 9 para governador, 9 para vice-governador, 14 para senador, 15 para 1º suplente de senador (houve uma renúncia), 14 para 2º suplente de senador, 123 para deputado federal e 334 para deputado estadual.

Por iniciativa do presidente do TRE, Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o Tribunal acelerou a análise dos processos. Terminou 20 dias antes da eleição, segundo o calendário eleitoral, o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas (inclusive os impugnados e os respectivos recursos) estejam julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e devem estar publicadas as decisões a eles relativas.

“Alcançamos nossa meta, creio que fomos o primeiro TRE do Brasil a concluir o julgamento dos registros. Foram 506 processos autuados até o dia 15 de agosto (incluindo os pedidos de habilitação dos partidos e os registros dos candidatos). Julgamos 20 pedidos de preenchimento de vagas remanescentes e houve 17 renúncias. Ao total, 425 processos foram deferidos e 73 indeferidos. Destaco que 8 recursos já foram remetidos ao TSE, inclusive o primeiro recurso (referente às eleições 2018) a chegar ao Tribunal Superior Eleitoral foi de Sergipe”, informou o presidente Ricardo Múcio.

Trabalho em equipe
O presidente registrou seu reconhecimento ao trabalho desempenhado pela equipe do Tribunal Regional Eleitoral. “Os juízes da Corte Eleitoral, bem como os servidores da Assessoria Jurídica trabalharam incansavelmente (inclusive aos sábados, domingos e feriados) para cumprir a meta estabelecida e antecipar o prazo legal. Também parabenizo o trabalho do Ministério Público, que concluiu os pareceres de maneira ágil e eficiente”, disse o presidente.

De acordo com o secretário judiciário do TRE, Marcos Linhares, em relação aos processos que foram protocolados depois do prazo, não foi possível concluir o julgamento, porque é necessário respeitar os prazos processuais e garantir o devido processo legal.

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