O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), por intermédio da promotora de Justiça Dra. Maria Helena Moreira Sanches Lisboa, arquivou na última quarta-feira (06) um processo preparatório movido contra o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana. A ação tratava sobre a exoneração de professores aposentados que permaneciam em atividade no município.

Conforme a decisão publicada pelo Ministério, “após diligências realizadas, não restou comprovado ato de improbidade administrativa”. A decisão levou em consideração os argumentos utilizados pela Promotoria Geral do Município, que informou ao MP a inexistência de ilegalidade, visto que tais medidas foram adotadas em virtude de auditoria do TCE/SE e INSS, que identificaram acúmulo ilegal de cargos por ativos e inativos.

A Procuradoria apontou ainda, que foram obedecidas as determinações legais pertinentes, com a notificação dos servidores, para apresentar opção de qual vínculo desejaria manterou pedido de exoneração, ou defesa administrativa, no prazo legal. As questões da exoneração orbitam em torno de alguns eixos:

A) Reforma Previdenciária, que inseriu na CF proibição de servidor público cumular proventos da ativa, com aposentadoria do INSS pelo mesmo cargo;

B) Existência de Servidores com três remunerações oriundas de serviço público, ou seja Aposentadoria IPES, aposentadoria RGPS, servidor e provento de servidor ativo.

Aqueles que não apresentaram a Defesa Administrativa, oportunamente, foram exonerados.

Ainda foi ressaltado pelo Município, que através de Lei, foi implantado no ano passado o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) , com previsão de indenização administrativa, àqueles que fizessem a devida adesão ao programa acima. A Procuradoria apontou que foram convocados os aprovados em concurso, para o preenchimento das vagas existentes, sem qualquer ilegalidade.

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