Comunicadores que se colocam como pré-candidatos devem se afastar da imprensa. Descumprimento pode implicar em multas às emissoras de rádio e TV e cancelamento do registro da candidatura

De Ana Cristina Campos
Da Agência Brasil

Desde o último sábado, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data estava prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir da data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Equipe da Secretaria do Turismo de Aracaju visita Memorial de Sergipe

    A equipe que compõe a gestão da Secretaria Municipal do [...]

  • Programa de Estímulo à Atividade Portuária projeta comércio exterior em Sergipe

    O Governo de Sergipe tem buscado posicionar o Estado como [...]

  • Governo do Estado explica que juntas de dilatação das pontes não são rachaduras

    O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de [...]

  • Entenda as principais mudanças da reforma tributária

    Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que [...]

  • A UFS é o seu lugar: fique por dentro dos procedimentos para o Sisu 2025

    Inscrição no sistema acontece de 17 a 21/01 e pré-matrícula [...]