O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.

Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.

“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Semac realiza visita técnica na Praia do Saco para execução do projeto da APA Sul

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Campanha do Agasalho: Guarda Municipal de Aracaju prorroga prazo para arrecadação

    A Guarda Municipal de Aracaju (GMA), órgão vinculado à Secretaria [...]

  • INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir [...]

  • MPT-SE participa de seminário sobre proteção às crianças e adolescentes

    Promovido pelo MPSE, evento é alusivo ao Dia Nacional de [...]

  • Governador vistoria obras do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo

    O governador Fábio Mitidieri visitou as obras do Complexo Viário [...]