Mais de nove mil empresas em Sergipe foram excluídas do Simples Nacional no final do ano passado por terem algum tipo de débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para a solicitação do reenquadramento e renegociação das dívidas vai até 31 de janeiro, mas até agora, de acordo com levantamento feito pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), apenas 50% dos contribuintes realizaram o procedimento.

Para cada um deles, a Sefaz enviou no mês de outubro, por meio do “Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o respectivo “Termo de Exclusão do Simples Nacional”.

O Simples é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEI’s). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

““A exclusão do regime pode resultar em aumento da carga tributária para as empresas, além de tornar mais complexo o processo de pagamento dos impostos que devem ser recolhidos pelo empresário. O Simples é o regime mais vantajoso para a maioria dos pequenos negócios e é importante que eles estejam atentos a essa situação”, explica o auditor fiscal tributário da Sefaz, Cleverton Costa.

Como regularizar

A renegociação dos débitos de ICMS pode ser feita diretamente no Portal de “Autorregularização” da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Lá, é só informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa para visualizar os valores. A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes. Lembrando que a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela.

Após a renegociação do débito, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar a opção pelo “Simples Nacional”. Caso ele seja um microempreendedor individual (MEI), é possível também formalizar a solicitação no Simei dentro do mesmo portal.

“Em caso de dúvida, o contribuinte pode procurar um dos canais de atendimento da Sefaz nos Ceac’s para renegociar suas dívidas. Salientamos mais uma vez atenção ao prazo para que a empresa não seja prejudicada”, reforça Cleverton Costa.

 

 

Fonte: Agência Estado – SE

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