O Carnaval é uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros. No entanto, em meio à euforia das celebrações, é fundamental que os consumidores estejam atentos para evitar práticas abusivas, golpes e descumprimento de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou um conjunto de orientações para garantir que a folia seja segura e livre de transtornos.

“O consumidor tem o direito de se divertir sem ser lesado”, defende o titular da Senacon, Wadih Damous. O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta fundamental para garantir que todas as relações de consumo sejam justas e equilibradas. “A Senacon está atenta e pronta para atuar em casos de abusos, garantindo que a folia carnavalesca seja um momento de alegria e não de prejuízo. Reforçamos a importância de planejamento, precaução e a busca por canais oficiais para qualquer reclamação. Se seus direitos forem violados, procure os órgãos de defesa do consumidor e exija solução.”

Em grandes eventos, quando há grande aglomeração e distrações, é essencial reforçar a segurança dos meios de pagamento. Uma medida preventiva é desabilitar a função de pagamento por aproximação no cartão, evitando transações não autorizadas em caso de furto ou perda. Muitos bancos permitem essa configuração pelo aplicativo, garantindo mais controle sobre os gastos e protegendo o consumidor contra fraudes. Além disso, manter o cartão sempre guardado em local seguro e ativar notificações de transações pode ajudar a identificar qualquer movimentação suspeita rapidamente.

Compra de ingressos: proteja-se de fraudes

A aquisição de ingressos para blocos, festas e eventos deve ser feita com cautela. Golpistas costumam criar sites falsos e ofertas enganosas para atrair consumidores desavisados. Para evitar problemas:

– Dê preferência a compras em plataformas oficiais e reconhecidas pelo mercado;

– Exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento;

– Caso um evento seja cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral, conforme estabelece o CDC;

– Em casos de mudanças unilaterais ou descumprimento da oferta, exija solução imediata junto à empresa ou recorra aos órgãos de defesa do consumidor.

Hospedagem e transporte: atenção antes de reservar

Quem pretende viajar no período carnavalesco deve redobrar a atenção com reservas de hospedagem e serviços de transporte. Para evitar surpresas desagradáveis:

– Leia atentamente os termos do contrato antes de fechar a reserva;

– Verifique a reputação da empresa em sites de avaliação e junto aos órgãos de defesa do consumidor;

– Solicite informações detalhadas sobre tarifas adicionais, políticas de cancelamento e reembolso;

– No caso de transporte por aplicativo, confira previamente o valor estimado da corrida para evitar cobranças abusivas.

Alimentação e consumo: exija transparência nos preços

Bares, restaurantes e ambulantes devem seguir as normas de precificação e qualidade dos produtos em qualquer época do ano. Os consumidores devem:

– Exigir cardápio com preços visíveis antes de realizar pedidos;

– Ficar atentos a cobranças indevidas, como taxas extras não informadas previamente;

– Denunciar produtos vencidos, mal armazenados ou sem indicação de procedência.

 

Fonte: Gov.br

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